CNV – CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE, DEVER DA EMPRESA, DIREITO SEU !

Eu sei que muito dos profissionais que trabalham na área de segurança privada já sabe da existência da CNV e a sua importância no ramo de vigilância, mas deixo relatado aqui a existência desse documento e seus procedimentos.
Em 1983 o qual foi elaborada a Lei 7.102/83 que reconheceu a profissão de vigilante,várias alterações foi se tendo ao decorrer dos anos e uma das dessas foi a criação de uma carteira nacional de vigilante o que constaria dados de identificação do portador e as atividades o qual este profissional está habilitado, sendo assim instítuida no ano 1999 a CNV – Carteira Nacional de Vigilantes o qual deixamos claro que não substitui o seu RG, apenas tem o cárater de indenticação profissional no seu local de trabalho e em caso mais específico é o seu porte de arma muito mais importante que o seu crácha que apenas o identica que você tem vínculo empregadício com alguma empresa do ramo , sendo assim se à sua CNV estiver vencida ou ainda não a possui solicite o mais rápido a sua, pois na verdade o seu porte está vencido o pela portaria 387/2006 além da multa para empresa você pode ser preso por porte ilegal de arma, além disso muito cuidado ao perder a sua pois além de ter que solicitar a 2º via terá todo um tramite legal de queixa de perda ou furto na delegacia, ver abaixo a importância da CNV na âmbito profissional, pois muitos dos profissionais da área segurança privada acha que não é importante não precisa solicitar e não vai influenciar em nada, mas na verdade não é isso o que diz a portaria 387/2006, veja abaixo:
PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006.

CAPÍTULO IX
DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS
Carteira Nacional de Vigilante – CNV
Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV – instituída pela Portaria 891/99 – DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.” (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar:
I – Carteira de Identidade e CPF;
II – CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
III – 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm;
IV – comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.
§ 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou pelo Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser pesquisadas e inseridas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais – AFIS/DPF, cabendo ao Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria.
Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira.
Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.

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Deveres
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
III – portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;
CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança
Pena de Advertência
Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
III – reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;
Pena de Multa
Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
XX – possuir, em seu quadro, mais de 5% (cinco por cento) e menos de 20 % (vinte por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CNV – Carteira Nacional de Vigilante
– Cópia do comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias).
– Cópia do RG (frente e verso).
– Cópia do CPF (frente e verso).
– Cópia da Carteira de Trabalho – frente (foto) e verso (qualificação profissional).
– Cópia do Registro Profissão Regulamentada “carimbo” DRT.
– Cópia do Registro da Empresa (vínculo empregadício).
– Cópia do Certificado do CFV – Curso de Formação de Vigilante (frente e verso).
– Cópia do Certificado da RE – Última Reciclagem (frente e verso)
– 2 (duas) Fotos de 2 x 2 colorida com fundo branco.
– Cópia do Curso de SP – Segurança Pessoal Privado (frente e verso).
– Cópia do Curso de TP – Transporte de Valores (frente e verso).
– Cópia do Curso de EA – Escolta Armada (frente e verso).
Fonte: http://www.dpf.gov.br/ texto: ASP PAULO MELLO
Matéria publicada: http://www.segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/

53 Respostas to “CNV – CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE, DEVER DA EMPRESA, DIREITO SEU !”

  1. paulo cesar silveira de freitas Says:

    eu quero saber quando vem minha carteira cnv,pois ja faz tempo que mandei fazer ,maz nao mandaram para minha empresa ainda,ou quero algum site que eu possa verificar ou acompanhar

  2. paulo cesar silveira de freitas Says:

    ficaria muito grato se ouvesse resposta

  3. ELIAS JUNIOR FERNANDES DA SILVA Says:

    TRABALHEI NA EMPRESA FENIXX E ATE HOJE NAO MEDERAM MINHA CNV.

  4. edivaldo martins de oliveira Says:

    boa tarde senhor gostaria de saber se for possivel porque demora tanto para emissão da cnv, obrigado.

    • Ok, guerreiro desculpa pela demora de resposta, o que posso te passar é que está CNV é confecionada em Brasília pela DPF para todas empresas de segurança privada do Brasil, e isto pode demorar de uns 6 meses a 1 ano, mas fique sempre em cima da empresa cobrando, e ande sempres com o protocolo em mãos para não ter dor de cabeça. QAP e até breve para o próximo QTC.

  5. leonardo Says:

    to esperando a minha cnv e nada ate agora esto a 10 meses na empresa que fica no rio de janeiro empresa segil vigilancia

    • Ok guerreiro, desculpa pela demora de resposta, a respeito da demora da CNV esta é confecionada na DPF de Brasília é leva em torno de 6 meses a 1 ano, mas continue andando com seu protocolo em mãos e atualizando quando necessário, fique tranquilo demora mas chega, tem validade de 4 anos após a confecção, cobre de sua empresa pois as vezes pode estar pronta na DPF de sua cidade e a empresa não foi resgatar ainda.

      • ola amigo sou novo no ramo nao tenho a cnv ,e vou trabalhar como vig a empresa me falou que eu tenho que ir no sinticado dos vigilante e ta entrada na cnv, mas a aperrgunta é tem alguma taxa na hora de pedi a cnv,e se tiver quem paga eu ou a empresa?se for eu tem como eu cobrar isso da empresa?deste ja agradeço aquardo resposta

        carioca

      • Olá Carioca, seja bem vindo ao ramo de segurança privada, o que posso lhe informar é que quem deve dar entrada na CNV é a sua empresa, pois é de extrema importância a empresa ter todos os seus colaboradores com a sua CNV em dia porque segundo a DPF é passível de multa, aqui na cidade de Curitiba estado do Paraná todo este custo financeiro é por conta da empresa o que apenas deve solicitar a documentação do vigilante para poder dar entrada na DPF, no seu estado eu não tenho conhecimento como funciona o acordo entre sindicato e patronal, mas procure o seu sindicado regional para maiores informações e verifique como fazer a sua CNV caso você tenha que pagar a taxa é de aproximadamente $12,00 reais.

      • CAPÍTULO IX

        DO VIGILANTE

        Carteira Nacional de Vigilante – CNV

        Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV – instituída pela Portaria 891/99 – DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. § 1º A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109 desta portaria, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.

        Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo-se anexar cópia:

        I – Carteira de Identidade e CPF;

        II – CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;

        III – 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm;

        IV – comprovante de recolhimento da taxa correspondente, às expensas do empregador.

        § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser

        apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.

        § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do “caput”, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período.

        § 3º Não sendo expedida a Carteira Nacional de Vigilante no prazo fixado no parágrafo anterior, o Chefe da DELESP ou Presidente da Comissão de Vistoria poderão prorrogá-lo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário.

        Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro)anos.

        Parágrafo único. As CNV vencidas e as que tenham sido expedidas com erro serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição.

        Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria.

        Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira.

        Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112 desta portaria.

        Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.

        Parágrafo único. As CNV com erro serão obrigatoriamente entregues à DELESP ou CV,no ato do recebimento da carteira retificada.

        Veja abaixo o que a empresa podem sofrer se reter a CNV ou não solicitar de seus vigilantes.

        CAPÍTULO XI

        DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

        Seção I

        Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas

        e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança

        Pena de Advertência

        Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:

        III – reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;

        VIII – possuir, em seu quadro, até 5 % (cinco por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida.

  6. ALEXANDRE SOUZA Says:

    PQ EMTÂO DPF SITA Q ASIM QUE O VIGILANTE EMTRA NA EMPREZA
    NO PLAZO DE TRINTA DIAS SE VAI DE MORA PR XEGAR A CNV JA TRABALHO EM UM EMPREZA JA FAS AUGUM TEMPO Ê SO AGORA Q OFISCAL D ROTA FOI PG A MINHA FT 2+2 QUAL FC HAQUI UMA REVOLTA MINHA PQ A POLICIA FEDERAL N FAZ UMA FISCALIZACÂO NAS EMPREZAS DE SEGURANCA PRIVADA PR N TER QUE ESTAS EMPREZAS ABRIREM FALIMENTO DE UMA HORA PR OUTRA PREJUDICANDO AGENTE VIGILANTE ABRACOO

    • Olá guerreiro desculpa a demora de resposta, a respeito da sua indignação é que muitas empresas não se importam com a confecção da CNV – Carteira Nacional de Vigilante, mas a DPF- Departamento da Polícia Federal está pegando um pouco mais em cima das empresas, isto até mesma para acabar um pouco com clandestinidade das empresas e deixar as empresas regularizadas, a respeito da demora o que tenho a passar ao companheiro é que é a seguinte resposta é que sua CNV terá validade de 4 anos e que sua validade irá contar à partir do momento que a mesma for confecionada pela DPF – Departamento de Polícia Federal, dou um exemplo se o seu protocolo for do dia 01/01/2010 e a DPF confecionou no dia 04/03/2010 à partir desta é que vai valer a sua CNV o importante é que seu protocolo esteja em mãos e em dia , empresa dando entrada e só aguardar, tenha paciência haverá um pouco de demora na confecção da CNV- Carteira Nacianal de Vigilante mas o prazo geralmente é de 1 ano à 1 ano e meio pode ser que passe um pouco mais, mas não é o correto, verifique junto à sua empresa se já chegou um novo lote de carteiras e se sua está no meio, enquanto isto continue renovando o seu protocolo, ele é o seu porte de arma em serviço é o que realmente vale legalmente, deixo abaixo alguns esclarecimentos da CNV através da nossa portaria 387/2006, a respeito de falência de empresas fique tranquilo que já está em tramitação no congresso uma lei em que as empresas que contrarem serviços de segurança deverão arcar com todas as despesas dos prestadores de serviço, como 13º salário, férias vencidas, salário do mês e todos os direitos trabalhistas, este método já está funcionando em orgãos público federais e irá se espalhar para os demais orgãos privados, calma tudo está se encaminhando para dar certo, boa sorte e até breve.
      Acesse o blog: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com e faça seu cadastro de e-mail para receber atualizações de matérias e novidades, é como se diz: ” NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES”
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      PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF

      Carteira Nacional de Vigilante – CNV

      Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV – instituída pela Portaria 891/99 – DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. § 1º A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109 desta portaria, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem

      dentro do prazo de validade.

      Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo se anexar:

      I – Carteira de Identidade e CPF;

      II – CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;

      III – 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco,tamanho 2 x 2 cm;

      IV – comprovante de recolhimento da taxa correspondente, às expensas do empregador.§ 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência

      pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.§ 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo

      DPF, na forma do “caput”, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período.§ 3º Não sendo expedida a Carteira Nacional de Vigilante no prazo fixado no parágrafo

      anterior, o Chefe da DELESP ou Presidente da Comissão de Vistoria poderão prorrogá-lo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário.

      Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos.

      Parágrafo único. As CNV vencidas e as que tenham sido expedidas com erro serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição.

      Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60(sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria.

      Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira.

      Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112 desta portaria.

      Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.

      Parágrafo único. As CNV com erro serão obrigatoriamente entregues à DELESP ou CV, no ato do recebimento da carteira retificada.

      CAPÍTULO XI

      DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

      Seção I

      Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas

      e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança

      Pena de Advertência

      Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui

      serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:

      II – permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações;

      III – reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;

      VIII – possuir, em seu quadro, até 5 % (cinco por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida.

  7. Benedito Garcia da Silva Says:

    Boa Tarde!!!!
    Dei entrada na minha CNV a dois anos até agora ainda não chegou…
    Vou fazer a reciclagem novamente é priciso da entrada nonamente na CNV…
    Por que de uns chega rapido e de outros demora tanto assim…

    Agradeço a todos e continuo aguardando minha CNV

    • Olá guerreiro desculpa a demora de resposta, a respeito da sua dúvida sobre fazer uma CNV porque o mesmo irá fazer uma nova reciclagem e ainda não recebeu a sua, a resposta que possa passar ao companheiro é que sua CNV terá validade de 4 anos e que sua validade irá contar à partir do momento que a mesma for confecionada pela DPF – Departamento de Polícia Federal, exemplo se o seu protocolo for do dia 01/01/2010 e a DPF confecionou no dia 04/03/2010 à partir desta é que vai valer a sua CNV, referente a reciclagem não se preocupe porque se já foi dado entrada e só aguardar, tenha paciência realmente demora a confecção da CNV- Carteira Nacianal de Vigilante o prazo geralmente de demora é de 1 ano à 1 ano e meio pode ser que passe um pouco mais, mas não é o correto, verifique junto à sua empresa se já chegou um novo lote de carteiras, enquanto isto continue renovando o seu protocolo, ele é o seu porte de arma em serviço é o que realmente vale legalmente, deixo abaixo alguns esclarecimentos da CNV através da nossa portaria 387/2006.
      Acesse o blog: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com e faça seu cadastro de e-mail para receber atualizações de matérias e novidades, é como se diz: ” NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES”
      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

      DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

      PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF

      Carteira Nacional de Vigilante – CNV

      Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV – instituída pela Portaria 891/99 – DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. § 1º A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109 desta portaria, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem

      dentro do prazo de validade.

      Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo se anexar:

      I – Carteira de Identidade e CPF;

      II – CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;

      III – 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco,tamanho 2 x 2 cm;

      IV – comprovante de recolhimento da taxa correspondente, às expensas do empregador.§ 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência

      pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.§ 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo

      DPF, na forma do “caput”, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período.§ 3º Não sendo expedida a Carteira Nacional de Vigilante no prazo fixado no parágrafo

      anterior, o Chefe da DELESP ou Presidente da Comissão de Vistoria poderão prorrogá-lo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário.

      Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos.

      Parágrafo único. As CNV vencidas e as que tenham sido expedidas com erro serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição.

      Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60(sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria.

      Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira.

      Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112 desta portaria.

      Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.

      Parágrafo único. As CNV com erro serão obrigatoriamente entregues à DELESP ou CV, no ato do recebimento da carteira retificada.

      CAPÍTULO XI

      DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

      Seção I

      Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas

      e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança

      Pena de Advertência

      Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui

      serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:

      II – permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações;

      III – reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;

      VIII – possuir, em seu quadro, até 5 % (cinco por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida.

  8. sergio de lima Says:

    boa tarde! slicito saber se o protocolo fornecido pelos sindicatos de SP, tem a mesma validade do protocolo expedido pela Policia Federal, para uso em missões?

  9. cleverson Says:

    otimas essa pagina pena que muitas coisas estão erratas no brasil e ninguen ve nada

  10. Eu queria saber se pode expendir a cnv sem estar numa empresa? obg.

    • Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta, o que vou passar a vc é o que a portaria 387/2006 DPF – Departamento da Polícia Federal sobra a emissão da CNV , vejamos o que diz a portaria.

      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
      DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
      PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006

      Carteira Nacional de Vigilante
      Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV – instituída pela Portaria 891/99 – DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
      Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.” (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar:
      I – Carteira de Identidade e CPF;
      II – CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
      III – 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm;
      IV – comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.
      § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº 781/2010-DG/DPF)
      § 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser inseridas e pesquisadas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais – AFIS/DPF, cabendo ao setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº 781/2010-DG/DPF)
      Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos.
      Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria.
      Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira.
      Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.
      Parágrafo único. As CNV com erro serão obrigatoriamente entregues à DELESP ou CV, no ato do recebimento da carteira retificada.
      Espero ter ajudado o guerreiro na questão de informação a respeito da emissão da CNV e qualquer dúvida meus endereços para contatos encontrá-se abaixo para maiores esclarecimentos e dúvidas, até breve.

    • Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta, o que vou passar a vc é o que a portaria 387/2006 DPF – Departamento da Polícia Federal sobra a emissão da CNV , vejamos o que diz a portaria.

      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
      DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
      PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006

      Carteira Nacional de Vigilante
      Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV – instituída pela Portaria 891/99 – DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
      Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.” (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar:
      I – Carteira de Identidade e CPF;
      II – CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
      III – 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm;
      IV – comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.
      § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº 781/2010-DG/DPF)
      § 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser inseridas e pesquisadas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais – AFIS/DPF, cabendo ao setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº 781/2010-DG/DPF)
      Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos.
      Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria.
      Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira.
      Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.
      Parágrafo único. As CNV com erro serão obrigatoriamente entregues à DELESP ou CV, no ato do recebimento da carteira retificada.
      Espero ter ajudado o guerreiro na questão de informação a respeito da emissão da CNV e qualquer dúvida meus endereços para contatos encontrá-se abaixo para maiores esclarecimentos e dúvidas, até breve.

      Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta, o que vou passar a vc é o que a portaria 387/2006 DPF – Departamento da Polícia Federal sobra a emissão da CNV , vejamos o que diz a portaria.

      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
      DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
      PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006

      Carteira Nacional de Vigilante
      Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV – instituída pela Portaria 891/99 – DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
      Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.” (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar:
      I – Carteira de Identidade e CPF;
      II – CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
      III – 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm;
      IV – comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.
      § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      § 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº 781/2010-DG/DPF)
      § 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser inseridas e pesquisadas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais – AFIS/DPF, cabendo ao setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº 781/2010-DG/DPF)
      Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos.
      Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria.
      Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira.
      Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
      Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.
      Parágrafo único. As CNV com erro serão obrigatoriamente entregues à DELESP ou CV, no ato do recebimento da carteira retificada.
      Espero ter ajudado o guerreiro na questão de informação a respeito da emissão da CNV, qualquer dúvida ou esclarecimento pode mandar para : segurancaprivadadobrasil@yahoo.com.br

  11. Eu posso tirar a CNV, antes de trabalhar numa empresa? obg

    • Olá guerreiro, sua pergunta é dúvida de muitos profissionais que trabalham na área porém não tem registro em carteira, segundo a portaria 387/206 da DPF o profissional de segurança somente terá sua CNV – Carteira Nacional de Vigilante após registro em carteira inclusive quem dá entrada na sua CNV é a empresa o qual vc tem vínculo empregatício.

  12. É a policia federal exige a cnv mais é omissa na entrega das mesmas,tem um monte de agentes cosando o saco e ganhando um rio de dinheiro sem fazer nada vamos pedir pra eles serem mais sérios pois tem vigilante que faz oito meses que pediram a cnv e até agora nada.

  13. ALDIRENE APARECIDA BARBOSA Says:

    So poderei ter minha CNV se estiver exercendo a profição de carteira assinada?

    • Olá guerreira desculpa pela demora de resposta, a CNV- Carteira Nacional de Vigilante só será fornecida pela DPF – Departamento de Polícia Federal para funcionários que tem vínculo empregatício com alguma empresa de segurança privada ou orgânica caso o contrário não será fornecida, na verdade a CNV é o porte de arma do vigilante em serviço e contém todos os dados referente o seu curso de formação e extensões de cursos de segurança bem como seu registro na DPF como vigilante cadastrado é deverá ser renovado de 4 em 4 anos.
      Carteira Nacional de Vigilante – CNV
      Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV – instituída pela Portaria 891/99 -DG/DPF,
      será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de
      identificação e as atividades a que está habilitado.
      § 1º A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos
      no art. 109 desta portaria, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico
      de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.
      Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através
      das entidades de classe, devendo-se anexar:
      I – Carteira de Identidade e CPF;
      II – CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa
      especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF; III – 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2
      x 2 cm;
      IV – comprovante de recolhimento da taxa correspondente, às expensas do empregador.
      § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em
      cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor e as
      cópias anexadas ao formulário de requerimento.
      § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a
      CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do
      “caput”, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período.
      § 3º Não sendo expedida a Carteira Nacional de Vigilante no prazo fixado no parágrafo anterior,
      o Chefe da DELESP ou Presidente da Comissão de Vistoria poderão prorrogá-lo por mais 60
      (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário

  14. formulario de prenchimento para o curso segurança

    • Olá guerreiro, não existe um formulário para preenchimento para curso de segurança, os cursos de segurança são ministrados por academias de formação autorizadas pela DPF- Departamento de Polícia Federal o qual efetuarem a matrícula solicitação documentação para registro no orgão competente a DELESP / DPF, vc procure o sindicato de vigilantes de sua região e veja as academias credenciadas pela DPF para realização deste curso, infelizmente não existe um formulário para o curso.

  15. MARCELO BIONDO Says:

    eU GOSTARIA COMO EU FAÇO PARA TIRAR A CARTEIRA NACIONAL DO VIGILANTE CNV.PORQUE EU NUNCA TRABALHEI COMO VIGILANTE

    • – Olá guerreiro, infelizmente se vc não estiver atuando na área de vigilância com vínculo em empresa de segurança privada não tem como obter a CNV – Carteira Nacional de Vigilante pois quem faz a emissão da CNV é a DPF – Departamento de Polícia Federal e a mesma somente faz a emissão para funcionários que estejam trabalhando na área de segurança privada, caso não esteja atuando nesta área vínculado alguma empresa não tem como obter a CNV. ASP PAULO MELLO

  16. >o meu nome é naldo gostaria de saber o motivo que leva tanto tempo assim pra poder entregar uma cnv pq agente entregar os documentos todos e só vai receber depois de 40 dias aqui na bahia são paulo estar entregando com 15 dias por favor mim explique alguem se é o mesmo procedimento porque demora tanto assim desde que agente que trabalhar e não pode pq a carteira estar com voces!!!!!!!!!naldobad@hotmail.com

  17. MAURICIO Says:

    queero tirar um extravio de cnv preciso do numero do protocolo como eu fAÇO JA TAENTEI E NAO CONSEGUI

  18. >Eu me chamo, Tadeu sou viglante do Espirito Santo, queria saber porque que a CNV não tem o mesmo efeito da Carteira de Identidade, ja que a mesma é de ambito nacional e leva os Numeros da Cart. de Identidade e CPF. Ela identifica o profissíonal em segurança privada em todo o territória nacional. fica aqui o meu protesto as autoridades competentes(tadegalles@hotmail.com)

  19. Jaime Inácio da Silva Says:

    DIA 21/05/11,fará 90 dias,POR FAVOR,me ajuda,minha reciclagem esta em dia(20/09/2010)mas,minha CNV,tem dez anos vencida,voltei pra area.
    Por eu ter somente quase 90 dias trabalhando,tenho direito a CNV?
    Que,próximo a data do vencimento do contrato,que é 90 dias,não recebi a CNV! Trabalho na EMPRESA: UNISERV União Serviços de Vigilancia Ltda. Moro e trabalho no BB em Ouro Branco/MG.
    Abraço. GRATO.

  20. Jaime Inácio da Silva Says:

    Companheiro,a PF esteve aqui, no BB em Ouro Branco/MG.a EMPRESA solicitou somente para dois vigilante,um novato e outro mais de um ano não atualizado,perguntei pra meu supervisor: E quanto a minha,ele me disse.-Pra mim ficar numa boa. Companheiro,não me deu nenhum protocolo pra renovação,os meu companheiro receberam!

  21. marcia regina Says:

    gostaria de saber se a empresa é obrigada a fazer a cnv estou desempregada e sem a cnv naõ consigo serviço com o posso fazer pedir para empresa que trabalhei.

  22. marcia regina Says:

    por favor estou aguardando resposta urgente poque o meu curriculo foi selecionado e não tenho a cnv.

  23. ja fais 8 meses que trabalho numa empresa de segurança e ainda nao mim deram a minha cnv. o que devo fazer para conseguir.

  24. jaelson Says:

    por que so em natal rn existi vigilante junior? a policia ferderal nao fiscaliza estas exproracao ao vigilante que ganha menos do que um porteiro por favor quero alguma resposta

  25. rosicler gonçalves santos Says:

    boa noite ,eu gostaria de saber se e eu ou a empreza que tem que correr atraz dessa carteirinha,pois a empreza que trabalho me pediu para mim ir fazer

  26. TONINHA Says:

    OLA BOA NOITE TENHO UMA DUVIDA,EU NÃO TRABALHO EM EMPRESA E PRECISO FAZER MINHA CNV,COMO EU FAÇO: NO MOMENTO SO FAÇO SERVIÇO PARTICULARES………AGRADEÇO DESDE JA AQUI O MEU EMAIL.

  27. claudio braga da silva Says:

    trabalho a 11 meses,numa empresa armado e sem cnv,sei que e obrigatório,mas a empresa diz que não o que devo fazer nesse caso preciso de ajuda.

  28. EU SOU THIAGO JOSÉ VIGILANTE DE BELÉM DO PARÁ.EU SEI QUE O VIGILANTE NÃO PODE EXERCER SUA FUNÇÃO SEM CNV, EU JÁ DEI ENTRADA NA EMPRESA COM MEUS DOCUMENTOS ONDE EU TRABALHO JÁ FAZ 8 MESES. TRABALHO SEM CNV POIS MANTENHO MINHA FAMILIA COM O SUSTENTO DO MEU TRABALHO GRAÇAS A DEUS.MAIS ATE AGORA A EMPRESA ONDE EU TRABALHO DIZ QUE NÃO CHEGOU MINHA CNV,GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO DAR ENTRADA PESSOALMENTE NA POLICIA FEDERAL. POIS SEI QUE ESTOU TRABALHANDO INRREGULAR E QUERO AJEITAR MINHA SITUAÇÃO E TRABALHAR DEACORDO COM A LEI…….SE PODER MANDE UMA RESPOSTA PARA MEU IMAIL.THIAGOJOSECOSTA@HOTMAIL.COM , MUITO OBRIGADO ME AJUDEM

  29. A CNV foi criada para identificação profissional em horário de trabalho e ao mesmo tempo efeito de porte de arma de fogo em exercício da função , não tem o mesmo efeito que a carteira de identidade pois se trata de uma funcional de segurança.Atenção! Para acompanhar o pedido de sua CNV.Para acompanhar o pedido, deve-se encaminhar o número do protocolo para o endereço de e-mail da Polícia Federal: cnv.cqcsp@dpf.gov.br.

  30. obrigado por mim emforma -la … eu entendi perfeito .. eu ti agadesso

  31. Bom dia meu nome é Hellen. Estou em uma empresa chamada torre segurança patrimonial a um Ano e 7 meses.A mais de 1 ano aguardo minha CNV. E nem protocolo recebo mais!Sera que o atraso é na policia federal,ou realmente da empresa pois,temos metade do contingente trabalhando sem a obrigatória CNV,por favor me informe como posso Pegala desde já muito obrigado

  32. A cnv qual a idade minima para ter ela, precisa ter abilitaçao

  33. Enviei e-mail para esse endereço, ele não está mais funcionando..Há outro?

  34. anderson da silva franca Says:

    bom dia eu me chamo silva sou vigilante trabalho a 5 anos nessa área a minha pergunta e porque essas novas cnv não estão vindo mais com as fotos 3×4.

    • Anderson Franca, a resposta por parte da polícia federal é que havia um grande sumiço de fotos e por isso as vezes não era credenciado o documento por falta de fotos, sabendo de se tratar de um documento profissional de uso exclusivo em trabalho não haveria a necessidade de foto apenas os registros de validade, ao ser solicitado por uma autoridade policial o mesmo pode ser apresentado juntamente com a sua identidade.

  35. caro amigo sou vigilante, não aprovei essa nova cnv, por que a espaço suficiente, para colocar uma 2×2 ,por que se form assaltados ,nao perdemos um documento,mais sim dois de uma vez só, nao há necessidade de carregar dois documentos.

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