DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE Portaria 387/2006

DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE Portaria 387/2006MINISTÉRIO DA JUSTIÇADEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALPORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006Direitos

Direitos

Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I – o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
II – porte de arma, quando em efetivo exercício;
III – a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estadode conservação, inclusive armas e munições;
IV – a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
V – treinamento regular nos termos previstos nesta portaria;
VI – seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII – prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.

Deveres

Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I – exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II – utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III – portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;
IV – manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridadesdas atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
V – comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço,assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, emespecial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo oempregador do dever de fiscalização

73 Respostas to “DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE Portaria 387/2006”

  1. jerry mariano Says:

    ola boa noite gostaria de saber como faço para comprar um distintivo deste mas em uma carteira?
    e quanto custa um?

    • Ok guerreiro, desculpa pela demora de resposta, a carteira com brasão vc poderá encontrar em lojas que vende artigos para policiais e militares, caso não encontre nestas lojas vc poderá solicitar pelo internet em lojas deste ramo.

      • gabriela Says:

        essa pessoa que escreveu e analfabeta cheia de palavras juntas vai aprender a escrever meu querido kkkk

  2. Jorge Ari Cruz da Silva Says:

    Gostaria de saber sobre legislação que controla o uso de munição original e recarregável para vigilancia Patrimonial.

    • Conforme normas de segurança da portaria 387/2006 é proibido o uso de munições recarregável e munições de não sejam controlados pela DELESP orgão fiscalizador da DP- Departamento da Polícia Federal, por este motivo as munições devem originais e cadastradas na DPF.
      g) utilizar em serviço armas, munições, coletes a prova de balas ou outros equipamentos, que não estejam em perfeito estado de funcionamento, ou fora do prazo de validade;
      h) utilizar em serviço armamento, munições ou outros produtos controlados que não sejam de propriedade da empresa;
      i) guardar armas, munições ou outros produtos controlados que não sejam de propriedade da empresa;
      j) guardar armas, munições ou outros produtos controlados em local inadequado;
      k) negligenciar na guarda ou conservação de armas munições ou outros produtos controlados;
      l) utilizar armamento e/ou munição da empresa fora do serviço;
      m) exercer vigilância patrimonial fora dos limites do local de serviço;
      n) trabalhar em estabelecimento financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerários, ou em serviço de transporte de valores, desarmado ou sem colete a prova de bala;
      o) deixar de assessorar a empresa para que seja comunicado ao Departamento de Polícia Federal dentro de 24 horas da ocorrência de furto, roubo ou qualquer forma de extravio ou a recuperação de armas, munições e colete a prova de bala;

  3. Sidnei Santana Sena Says:

    Trabalho em um shopping da cidade de Salvador, e eles só dão o colete a prova de balas para os vigilantes que estão armados com armas de fogo os colegas que não porta armas fica só com a capa do colete isto é paresse que está de colete mas só é a capa. isto é certo

    • Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta, sobre os companheiros que estão armados está correto à utilização de coletes, porém ao que não utilizam não é necessário usar apenas a capa poderão ficar sem as mesmas pois não tem validade de proteção nenhuma, uma boa conversa com o supervisor de segurança poderá resolver isto, apenas concientize ele que usar apenas a capa não protege de nada e não engana nenhum marginal que vc está usando, boa conversa resolve tudo!

    • Reinaldo Says:

      Em 2011 éo prazo máximo para o que seja obrigatórioo uso da coletes por todos os vigilantes de empresas especializadas de segurançaprivada.
      Bom eu não estou certo se a a lei funcionará para todos os proficionais de segurança, levando emconsideração os acontecidos ultimamente em shopping center,ou é so para vigilantes lotados em empresas especializadas, mas torço para que todos usem!!!

  4. Carlos Bonfim Says:

    Gostaria de saber se a empresa Perimetro estabelecida em João Pessoa/PB e que trabalha com cercas pulsativas tem autorização para oferecer os serviços de vigilante desarmados e armados.
    No nosso condomínio o síndico contratou um vigilante desarmado da referida empresa, em uma assembléia resolvemos trocar-lo por um vigilante armado, o responsavel pela empresa coloca dificuldades,dizendo que seria até perigoso tratando-se de apenas um vigilante armado, estou desconfiado que a tal empresa não é credenciada para tal.
    Que documentos devemos exigir da mesma ou mesmo uma certidão do orgão competente para que possamos tomar as devidas providências.

    Atenciosamente,

    Carlos Bonfim
    Membro do Conselho Consultivo.

    • Olá Sr.Carlos Bonfim, a dica que lhe dou é consultar o site da DPF – Departamento de Polícia Federal de seu estado e também o sindicato dos vigilantes de sua cidade para ver se está empresa está autorizado para executar serviços de segurança, caso contrário é mais uma empresa clandestina atuando no mercado e deve ser denunciada à DPF, segurança clandestina é crime e põe em risco a vida de pessoas, no mais boa sorte.

  5. Jorge Marques Says:

    Boa noite.
    Gostaria q vcs tirassem uma dúvida, acredito não só minha mas de muitos.
    Num furto ou roubo em um estabelicimento em que um vigilante esteja de serviço, existe algum amparo para que o vigilante possa ir atras do criminoso? o vigilante pode aguardar o suspeito sair do estabelimento para caracrizar o flagrante?; Mas fora do estabelicimento o vigilante pode atuar?; Existe ou não uma distancia regulamentada que o ampare?
    Atenciosamente.
    Jorge marques

    • Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta, sua dúvida é realmente de muitos profissionais, vou lhe informar o que diz a portaria 387/2006 – DPF que nós profissionais de segurança somente podemos atuar em àrea expensas à empresa o qual estamos prestando serviço, por este motivo não podemos atuar na via pública não temos distância permitida à partir do lado externo passa a ser este território de atuação dos orgãos de segurança pública (polícia militar, civil e guardas municipais), a questão do flagrante deve ser no ato da ação em flagrante passou para depois só se aborda com certeza 100% caso contrário deixe para lá, se não for uma atuação em flagrante delito o fato fica dificil

      • Reinaldo Says:

        Bom, eu entendi a pergunta do nosso companheiro a respeito da abordagem se pode ser fora ou dentro, pense em um supermercado, a pessoa pega um objeto e passa pelo caixa e ae o segurança aborda ela antes de ela sair da loja. Ja aconteceu que essa pessoa processou um supermercado por ser abordado desta forma e a desculpa dela de sair com o produtoconvenceu o juiz.
        A Minha orientação a respeito disso é a seguinte: espere a pessoa sair do estabelecimento se for um caso parecido com o que relatei, mas se for deiferente e vc tiver plena certeza que é um roubo ou furto aborde-a calmamente sem que outras pessoas percebam, haja assim nas duas formas de abordagem ok!

  6. sou seguranca patrimonial,queria saber se sou obrigado usar colete a prova de bala se for qual a lei que fala sobre isso,e outra a empresa esta nos obrigando a bater bastao a cada cinco minutos com a duracao de vinte minutos e descanca quarenta e comeca de novo,porem trabalhamos no detran da cidade dentro dele existe um banco de arrecadacao da setal nao existe vigia la dentro da agencia do detran nos fazemos somente por fora

    • Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta mas o que vou ter passar é o que está na portaria 3857/2006 DPF – Departamento da Polícia Federal, vejamos abaixo o que diz a portaria.
      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
      DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
      PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006
      CAPÍTULO VII
      DA FISCALIZAÇÃO DOS PLANOS DE SEGURANÇA
      DOS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS
      Art. 65. Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas. (vigência a partir de 02.01.07, quanto à exigência de coletes à prova de balas, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF)
      Art. 68. As salas de auto-atendimento, quando contíguas às agências e postos bancários, integram a sua área e deverão possuir, pelo menos, 01 (um) vigilante armado, ostensivo e com colete à prova de balas,
      Bem companheiro como podemos notar a prioridade deste E.P.I – Equipamento de Proteção Individual é para as instituições financeiras e gradativamente passando para os postos de vigilância patrimonial armada, postos de serviço que forem desarmados não a necessidade de colete à prova de balas, pois o colete está vinculado ao grau de risco em o posto de trabalho apresenta, o que posso passar a vc é que isto às vezes gera um custo para o cliente e muitas das vezes o cliente não quer pagar por esse material na sua fatura e daí a empresa de vigilância não repassa aos seus vigilantes, a dica que tenho para lhe dar é que não exponha-se ao perigo cuide primeiro da sua vida e depois das instalações físicas do patrimonio o resto que se dane, se eles não estão preocupados com a sua integridade física porque vc vai se expor ao perigo, espero ter ajudado o companheiro nas informações básicas referente ao uso de colete balístico nas empresas de segurança, qualquer dúvida me encontro à disposição.

      Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta mas o que vou ter passar é o que está na portaria 3857/2006 DPF – Departamento da Polícia Federal, vejamos abaixo o que diz a portaria.
      MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
      DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
      PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006
      CAPÍTULO VII
      DA FISCALIZAÇÃO DOS PLANOS DE SEGURANÇA
      DOS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS
      Art. 65. Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas. (vigência a partir de 02.01.07, quanto à exigência de coletes à prova de balas, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF)
      Art. 68. As salas de auto-atendimento, quando contíguas às agências e postos bancários, integram a sua área e deverão possuir, pelo menos, 01 (um) vigilante armado, ostensivo e com colete à prova de balas,
      Bem companheiro como podemos notar a prioridade deste E.P.I – Equipamento de Proteção Individual é para as instituições financeiras e gradativamente passando para os postos de vigilância patrimonial armada, postos de serviço que forem desarmados não a necessidade de colete à prova de balas, pois o colete está vinculado ao grau de risco em o posto de trabalho apresenta, o que posso passar a vc é que isto às vezes gera um custo para o cliente e muitas das vezes o cliente não quer pagar por esse material na sua fatura e daí a empresa de vigilância não repassa aos seus vigilantes, a dica que tenho para lhe dar é que não exponha-se ao perigo cuide primeiro da sua vida e depois das instalações físicas do patrimonio o resto que se dane, se eles não estão preocupados com a sua integridade física porque vc vai se expor ao perigo, espero ter ajudado o companheiro nas informações básicas referente ao uso de colete balístico nas empresas de segurança, qualquer dúvida me encontro à disposição.

    • Reinaldo Says:

      Bom, os coletes não so é obrigatório como é EPI (equipamento de proteção individual), serve para proteger sua própia vida, e oboton de ronda serve para empresa controlar as rondas com intuido de manter o posto sempre vigiado e tambémpara atestar que estar tudobem com os vigilantes, pois tem uns sistemas desses que acusa quando um vigilnte passa dohorário de bater, nesse caso é acionado um rondante para averiguar o que ocorreu, a preocupação é também com a vida dos senhores vigilantes, ja sobre o banca, cabe ao DPF fiscalizar e ver se ha a nescessidade da implantação de algum vigilante.

  7. antonio Says:

    Oi gostaria de saber referente a o local para quardar a arma na empresa equanto ao colete ,a empresa é obrigada a dar o colete para o servico ou nao

    • Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta, por determinação da DPF – Departamento de Polícia Federal o armamento, muniçõese placas balísticas devem ser armazenados em local seguro e trancado, sendo em alguns casos em uma caixa metálica com cadeado fixado em parede ou cofre, referente ao colete à prova de balas por enquanto a prioridade é os estabelecimentos financeiros neste caso os bancos e posteriormente aos postos de vigilância patrimonial, muitos postos de trabalho não tem ainda este material de apoio devido aos custos que é repassado ao cliente, mas fique sabendo que é reconhecido pelo TRT – Tribunal Regional de Trabalho e pela DPF como E.P.I – Equipamento de Proteção Individual obrigatório o qual deve ser fornecido para os profissionais de segurança, mas a DPF deu um prazo de 5 anos à partir de 2007 para as empresas se adaptarem a nova regra e compra, enquanto isso aguarde e não se esponha ao perigo, mas se referindo ao local para guardar o armamento e munição deverá ser em local seguro como foi comentado acima, no mais bom trabalho e fique em QAP total.

  8. heres gomes vargas Says:

    parabens pelos esclarecimentos

  9. Luciano Says:

    boa tarde …
    eu trabalho como que funciona a justa causa pois eu tomei há 3 dias a traz motivo faltei no ano novo ai na posterior mandaram eu por justa causa isso é lei …. tinha 6 anos de serviço nunca faltei e nunca tirei ferias acredite se quizer antes a nossa escala era 5×1 noturno agora passou , 12×36…

  10. gilberto silva Says:

    Trabalho ha 4 anos em uma empresa de vigilancia e nunca tirei ferias pois,as mesmas são pagas.Gostaria de saber se a empresa pode fazer isto ,uma vez que não consta no contrato de trabalho.
    desde ja , obrigado pela resposta.

  11. Railiton Says:

    BOa tarde, por gentileza, nos somos obrigados a bater bastao,pois em muitos casos ele acaba sendo uma”deixa’para que nossos amigos guerreiros sejam alvos de roubo pois por mais que tentem divercificar as rondas ela acaba virando rotina e os agentes presas faceis. Se possivel alem de rsponder aui me mande uma copia pro meu e-mail¿muito obrigado amigo e parabens! railitonstive@:hotmail.com

  12. gostaria de saber,se a minha rendição não vir,o vigilante que me renderia não chegar,o que faço??posso sair assim mesmo ou,tenho que eperar até que chegue alguém??quero saber o que é o certo,não o bom senso.obrigado.

    • Reinaldo Says:

      Bom, amigo vc deve agir da seguinte forma:Antes disso procure conhecer seu companheiro de trabalho se possível troque telefones com ele,pois as vezes pode ser que tenha acontecido algum imprevisto na tragetória dele até o trabalho, ou talvez alguma coisa grave, espere a tolerancia ligue pra ele, caso haja nescessidade, avise a base de sua empresa e espere a uma nova rendição.
      Não der motivo para vc perder o emprego!
      Abraço!!

  13. bruno assunçao Says:

    minha empresa me briga a trabalhar de pé por quase 12 horas isso é permitido?

    • Reinaldo Says:

      Claro que não, mas pense em seu emprego e nas pessoas que dependem dele para comer estudar e lazer, haja assim: tente mostrar pra sua em presa que vc é conhecedor das normas de segurança no trabalho e mensione a NR 17 que fala sobre ergonomia, doenças adiquiridas no trabalho por atividades repetitivas e ou no seu caso de ficar em pé por 12 horas, que causa problemas na coluna,varises e etc.
      Recomendo também que sempre que vc puder, der uma relaxada nas pernas de duas em duas horas, faça isso sem que seu posto de serviço fique vulnerável ou que o fiscal lhe veja, faça isso por vc e não pela Norma ok.

  14. cosmo da silva fontes Says:

    Muito importante estes esclarecimentos, assim o profissional da segurança prívada, desenpenhara seu papel com conciência do que lhe é atribuído.

  15. Daniel Says:

    Bom dia!
    Sou Supervisor de segurança, e gostaria de saber se a empresa é obrigada a entregar o uniforme para o funcionario no seu posto de trabalho, ou se o mesmo teria que se deslocar ate a empresa para pegar seu uniforme quando solicitado.
    No caso de atestado, o funcionario teria que entregar na empresa, ou deixar no posto de trabalho, e qual seria o prazo da entrega do atestado.

    • lá guerreiro desculpa pela demora de resposta, sou chefe de equipe de segurança e muitas das vezes sou abordado sobre este assunto, veja o que possa te adiantar é que pela DPF-Departamento de Polícia Federal a Lei 7.102/83 e portaria 387/2006 empresas de segurança são obrigadas a fornecer uniforme, a portaria e Lei não diz que a empresa tem que levar o uniforme no posto de serviço, sendo assim o vigilante tem que se deslocar até a empresa para troca o qual fica até melhor para que possa experimentar a peça e que melhor lhe convém, em alguns casos raros quando o posto de vigilante é em outra cidade que não tenho filial da empresa e não tem outra solução usamos de bom senso e levamos o uniforme, vale lembrar em casos extremos que não tem como, no caso dos postos da capital e região local o correto é que o vigilante vá até a empresa e efetue a troca pessoalmente, na questão do demonstrativo de pagamento vale o mesmo conselho se for de outra cidade temos que levar e se for da capital e região local vai do bom senso do supervisor levar ou não algumas empresas solicitam ao supervisor a entrega destes documentos para facilitar o trabalho do departamento financeiro mas não é uma obrigação legal do supervisor está parte sabemos é do administrativo a parte da supervisão é operacional e relação com cliente no mais é tudo bom senso, espero ter esclarecido sua dúvida ou pergunta, qualquer dúvida ou esclarecimento encontro-me à disposição no e-mail: segurancaprivadadobrasil@yahoo.com.br , Feliz 2011 cheio de muita Paz, Saúde e realizações.

  16. diogo sales Says:

    boa noite,eu trabalho em uma empresa de vigilancia patrimonial,eu trabalho armado o meu supervisor levou o colete a mais de 60 dias,eo mesmo diz que esta lavando isso está correto….

    • Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta, a respeito da demora do colete à prova de balas geralmente as empresas antes de comprar tem que pedir autorização do exército para confecção dos mesmos e depois cadastrar na DPF os coletes infelizmente isto leva algum tempo, mas graças vc já está com seu E.P.I , veja abaixo o que diz a portaria 387/2006 sobre aquisição de coletes a prova de balas pelas empresas;

      CAPÍTULO VI
      DOS PRODUTOS CONTROLADOS E ACESSÓRIOS

      Processo de aquisição de coletes à prova de balas
      Art. 87. As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de
      segurança que desejarem adquirir coletes à prova de balas deverão apresentar requerimento dirigido a
      DELESP ou CV, especificando quantidade, tamanho, modelo e nível de proteção, anexando os
      seguintes documentos:
      I – relação dos coletes à prova de balas que possui, descrevendo o fabricante, o número de série,
      a data de fabricação, o prazo de validade e o nível de proteção, ou declaração de que não os possui,
      firmada pelo seu representante legal;
      II – relação atualizada dos vigilantes;
      III – relação alusiva aos incidentes de roubo, furto, extravio, perda e recuperação de coletes à
      prova de balas de propriedade da empresa, referente aos últimos 12 (doze) meses que antecederem a
      data do requerimento, informando as medidas adotadas para inibir e/ou impedir novas ocorrências, e
      as medidas disciplinares adotadas quanto à caracterização de dolo ou culpa dos profissionais
      possivelmente envolvidos.
      Parágrafo único. Poderão ser adquiridos coletes à prova de balas de empresas especializadas ou
      das que possuem serviço orgânico de segurança, que estejam em atividade ou que as tenham
      encerrado, devendo ser anexados os seguintes documentos:
      I – relação dos coletes a serem transferidos, descrevendo o fabricante, o número de série, a data
      de fabricação, o prazo de validade e o nível de proteção;
      II – cópia da portaria de cancelamento da empresa, se for o caso;
      III – documento de anuência da empresa cedente em negociar o material, declarando a
      inexistência de penhora sobre este ou de qualquer outro impedimento.
      Art. 88. As empresas obrigadas a possuir coletes deverão providenciar a aquisição de novos
      coletes à prova de balas, em até 30 (trinta) dias antes do final do prazo de suas respectivas validades,
      providenciando a destinação dos coletes substituídos, nos termos disciplinados pelo Comando do
      Exército.
      Art. 89. A autorização para compra de coletes à prova de balas será expedida pela DELESP ou
      CV, com validade de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma vez e por igual prazo, constando CNPJ, razão
      social e endereço da empresa, especificação e quantidade dos coletes autorizado

  17. diogo sales Says:

    boa noite eu gostaria de saber quais são a leis que levam o vigilante patrimonial a levar justa causa,um colega de trabalho em um plantão de serviço o supervisoro pegou desbuçado sobre a mesa dormindo,a empresa deu justa causa isso está correto…sendo que nesse posto de trabalho ele trabalha sozinho…quais são os procedimentos que leva o vigilante a justa causa. DESDE JÁ AGRADEÇO Á ATENÇÃO.

    • Olá guerreiro desculpa pela demora de resposta , realmente grande maioria de empresas dão justa causa para trabalhadores que são flagrados dormindo em serviço , os procedimentos operacionais são primeiro uma advertência verbal , segundo vez uma advertência por escrito, terceiro um dia gancho e por último a empresa se usa achar necessário dará o direito de usar a JUSTA CAUSA, como profissional de segurança desde 1994 trabalhei sempre à noite e não me acostumei, por este motivo eu não trabalho mais a noite justamente pelo situação do sono, já fui pego várias vezes cochilando e sempre fui advertido mas não ao ponto de receber uma justa causa, por este motivo procure não trabalhar a noite, sou sincero de falar além de acabar com à saúde o valor financeiro não é tão justo, se vc trabalhe a noite a dica mude de horário, agora para esclarecer melhor a sua dúvida além desde motivo acima do sono dar uma justa causa são vários outros motivos que levam empresa a dar justa causa e está dentro e conforme a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, veja abaixo o diz a Lei referente a rescisão de contrato de trabalho por justa causa do empregado.

      RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO

      Júlio César Zanluca

      Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

      Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
      Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

      ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

      Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

      1) Ato de Improbidade

      Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

      2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

      São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

      A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

      Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

      3) Negociação Habitual

      Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

      4) Condenação Criminal

      O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.

      A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

      5) Desídia

      A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

      Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

      6) Embriaguez Habitual ou em Serviço

      A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.

      Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.

      O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).

      De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.

      Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.

      7) Violação de Segredo da Empresa

      A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

      8) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

      Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.

      A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

      9) Abandono de Emprego

      A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

      Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.

      10) Ofensas Físicas

      As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.

      As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa se se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

      A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

      11) Lesões à Honra e à Boa Fama

      São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.

      Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

      12) Jogos de Azar

      Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.

      Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.

      13) Atos Atentatórios à Segurança Nacional

      A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual

  18. Diemerson Camargo Says:

    No meu serviço tem um posto pelo lado de fora da empresa na rua,onde organizamos o estacionamento de carretas,mesmo sendo desarmado isto é legal.Obrigado.

    • Olá guerreiro, o que posso te orientar o que está na portaria 387/2006 DPF -Departamento de Polícia Federal orgão fiscalizador e responsável dos serviços de segurança privada no Brasil e que está dentro da Lei, sei que muitas das vezes as empresas de segurança e cliente que solicita este tipo de serviço não veêm as consequências que este tipo de atitude pode trazer, primeiramente se algo acontecer lá fora vc está totalmente desprotegido por Lei e pela própria empresa, primeiramente porque o serviço a ser contratado pela empresas de segurança privada e dentro dos limites internos da empresa e não fora de suas limitações e perímetros, segundo organizar estacionamento de carretas ou veículos particulares não são de suas atribuições e atitudes, motorista sabe onde deve estacionar respeitando as leis de trânsito, terceiro se está empresa onde vc trabalha não tem pátio para as estacionar as carretas está responsabilidade não é de sua competência, sei que vc está numa situação sem saída porque a sua empresa de segurança contratou este tipo de serviço sem ver os pontos negativos de sua integridade física e dos bens materiais, enquanto vc estiver lá e precisando do trabalho faça, mas deixo esclarecido que sua empresa está errada, mas não é vc que vai consertar este tipo de erro o que vc tem é que ficar atento no ocorre a sua volta para não sobrar para vc, agora passo a vc em detalhes o que diz a portaria 387/2006 que com certeza seu supervisor ou gerente operacional da empresa sabe o deve saber:

      CAPÍTULO IX
      DO VIGILANTE
      Deveres
      Art. 118. São deveres dos vigilantes:
      IV – manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de
      transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal

      CAPÍTULO X
      DAS PENALIDADES
      Penas aplicáveis às Empresas Especializadas e às que possuem Serviço Orgânico de Segurança
      Art. 120. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que
      contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme a
      gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:
      I – advertência;
      II – multa, de 500 (quinhentas) a 5.000 (cinco mil) UFIR;
      III – proibição temporária de funcionamento;
      IV – cancelamento da autorização de funcionamento

      CAPÍTULO XI
      DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
      Seção I
      Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas
      e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança

      Pena de Advertência ( Para empresa)
      Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço
      orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
      II – permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações;
      Art. 125. É punível com a pena de multa, de 2.501 (duas mil, quinhentas e uma) a 5.000
      (cinco mil) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar
      qualquer das seguintes condutas;
      X – permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço,
      IX – permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço,
      respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança
      pessoal;
      XVII – executar atividade de segurança privada em desacordo com a autorização expedida pelo DPF;respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança
      pessoal;

  19. joao carlos mendes Says:

    Meus parabéns ao Centro de treinamento Refúgio o qual fica na cidade de Sào Jose em Santa Catarina, já fiz curso e recilagems neste local, e devemos agradecer as pessoas que ministram as aulas e provas em especial aos que dirigem este espaco de instrucão, pois sempre temos algo a apreender e se aproveitarmos ,utiluzar para valorizar mais o nosso trabalho na protecão de patrimonio e das pessoas que dependem do nosso trabalho,

  20. joao carlos mendes Says:

    Lendo alguns comentários e algumas perguntas de alguns profissionais de seguranca , meus colega de profissão ,com raras excessão quando se faz o curso todas as duvidas são nos permitidas tirar junto aos instrutores , sei que existem algumas que só quando encerramos o curso lembra-mos ,pois ao ler comentários ,eu vizualizei a carteira de vilgiante com brasão que achei linda, obrigado pelo espaco que vocês nos permitem nos expressar.

  21. isso é serto o vigilante fica a sua carra horia de 12 horas em pé ?

    • RESPOSTA:

      Olá guerreiro, desculpa pela demora de resposta, não é certo ficar a carga horária 12 horas de pé, eu por exemplo já trabalhei em agência bancária por 8 horas de pé, mas sou sincero a cada 1 hora eu fazia um colega de trabalho, e muitas das vezes ia até o banheiro para descansar as pernas, o possa passar ao companheiro é que existe a NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) que toda empresa deve respeitar, porém não respeita e temos que muitas das vezes nos sujeitar a este tipo de situação, veja umas das alternativas de vc intercalar esses horário em caminhada próximo do posto de serviço mesmo que seja um local pequeno, a segunda alternativa é a cada 1 hora e meia ir até o banheiro esticar as pernas pelo menos uns 10 minutos, mas faça isso discretamente seu deixar que as pessoas veja ou note sua falta, agora caso vc não tenha como fazer uma dessas alternativas, caso vc não consiga terá que ter uma conversa com pessoa responsável pelo seus turno para juntos ver uma maneira menos cansativa, caso não tenha sucesso tente uma dessa alternativas acima, todos nós sabemos que os males pra saúde ocorre no futuro, pode ter certeza que isso vai lhe afetar no futuro com umas boas varizes, respondendo sua pergunta, não é certo ou correto essa forma de trabalho, mas nada que uma boa conversa mude as coisas, e depois de todo seu empenho e sacrifício não obter êxito busque o seus direitos, veja o diz e trata NR-7 mais detalhes no portal

      http://www.prontoclinica.com.br/pcmso.htm OU http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm, espero ter ajudado nas explicações e dúvidas, qualquer contato me mande um e-mail, ver abaixo o diz a NR-7

      De que trata a NR-7?
      Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados(independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

  22. adenilton santos Says:

    ola meu amigo mim tire uma duvida.eu sou vigilante a 8 anos numa empresa de segurança, mas o chefe disse que eu nao posso usar uma faca no meu local de trabalho, certo ou erado?

    • Olá guerreiro , desculpa pela demora de resposta, a sua dúvida pelo que pude notar a saber se vc pode trabalhar com sua pistola de ar comprimido e uma faca, o que posso te dizer é o que está na portaria 387/2006 DPF portaria que rege o serviço de segurança privada em todo território brasileiro bem como a fiscalização fica sob responsabilidade da DELESP / DPF, o que posso te dizer e orientar é que infelizmente não pode trabalhar com materiais que não seja fornecido pela sua empresa bem como não autorizado pela DPF – Departamento de Polícia Federal, seu chefe ou responsável está certo, o que vc pode trabalhar para sua segurança é autorizado pela DPF, uso de tonfa, algema, spray de pimenta mesmo assim deve ser fornecido pela empresa, caso vc queira usar por conta própria tente usar de maneira discreta que não chame atenção dos que estão ao seu redor, por exemplo o uso desta faca é proibido entendo sua situação que vc queira usar para sua proteção mas infelizmente nós profissionais de segurança não podemos trabalhar com material que não esteja cadastrado ou autorizado pela DPF para uso dos profissionais de segurança, como profissional desde de 1994 já trabalhei em postos de vigilância que nem arma eu possuía muito menos material de apoio, porém eu não colocava a minha vida em risco, se vc trabalha em posto de grau de risco muito grande, tente não por sua vida em risco e se possível trabalhe com material de apoio autorizado pela DPF como tonfa, algema , aparelho de choque e até mesmo um spray de pimenta , mas como te orientei de forma discreta, agora não tente trabalhar com acessórios que não estejam autorizado pela sua empresa mesma que seja para sua proteção, se caso venha ocorrer uma fato que vc usou material de uso próprio sem autorização de seu chefe, a empresa não responder à favor de vc na justiça e vc irá pagar pelas consequências, se sua empresa não fornece material necessário para sua proteção, fique tranquilo, use o que a tua empresa forneçe e se possível como te disse, compre com seu recurso próprio e use discretamante acessórios autorizado pela DPF, como spray de pimente, arma de choque, tonfa, algema, boa lanterna tática e no mais bom trabalho e não ponha sua vida em risco, sempre expliquei como Líder de segurança para à minha equipe de trabalho que, “somente podemos dar segurança se tivermos segurança “, resumindo primeira a sua segurança depois as dos outros, valeu grande até a próxima oportunidade, espero ter ajudado e orientado nas explicações e qualquer dúvida ou esclarecimentos o meu e-mail esta à sua disposição.

  23. adenilton santos Says:

    ola eu tenho uma pistola de ar comprimido e uso ela em serviço, eu trabalho em estação da Petrobrás dentro do mato e meu chefe disse que eu nao posso utiliza-lo o que eu faço?

  24. ALDRIN LEITE Says:

    PODE O VIGILANTE FICAR EXPOSTO A UMA CHUVA FORTE ,POIS O POSTO NÃO TEM CORBERTURA E TEM QUE ABRIR E FECHA O PORTÃO,PARA ABRIR O PORTÃO PARA ENTRADA DOS CARROS OU DEIXA-LO TOTALMENTE ABERTO ATÉ CHUVA DIMINUIR

  25. adenilton santos Says:

    0la meu guerreiro valeu mesmo por ter esclarecido a minha duvida , mesmo assim vou usar escondida pra defende minha vida.e o resto nos resolveremos na justiça.ok

  26. Luciano Says:

    Olá boa noite eu gostaria de saber, sou vigilante e trabalho nos fins de semana sexta sabado e domingo á noite.
    Gostaria de saber, se um sujeito iniciar uma briga dentro de um auto atendimento, como devo proceder?

    No caso de trabalhar em uma agencia de dia, quando em um assalto como devo proceder?
    Quando o cara anunciar o assalto eu logo entrego minha arma, ou posso esboçar uma reação, ou tentar esperar uma oportunidade.

    E no caso de eu estar no interior de uma agencia, á noite os bandidos entrarem devo me esconder, enfrentá-los ou me render logo de cara.

    Quando eu como vigilante devo reagir em um assalto?

  27. gostaria de saber ,com quantos dias faltando no posto pode dar abandono de emprego?

  28. Dauber Says:

    Ola Estou em uma empresa a 1 ano e durante este ano ja me trocaram de horario sem meu concentimento umas 4 vezes e estao querendo trocar denovo… gostaria de saber se a empresa tem este direito ou se estiver me prejudicando em meu lar e me sentindo prejudicado e a empresa pode realmente fazer isto comigo?

  29. valdir marques barroso Says:

    Com quantos anos de trabalho na area da vigilancia podemos nos aposentar.

  30. reginaldo Says:

    trabalho no lixão como vigilante gostaria de saber quais meus direitos,pois fizeram uma guarita sem as minimas condições de higiene não tem banheiro,agua,iluminação minha escala e de 12 horas a guarita fica bem no meio do lixo fora o fedor a gas

  31. felix Says:

    boa noite, eu gostaria de saber,por exemplo: se eu trabalhei 9 mês há noite e fui transferido para amanhã,quais são os meus direitos, eu continuo recebendo o valor da noite ou não?

  32. prezados;gostaria de saber como faço para adquirir a carteira nacional do vigilante?pois sou morador aqui de caruaru e nao tem .nem o sindicato da categoria fornece a carteira nacional . obrigado e aguardo respostas..

  33. PESSOA Says:

    foi muito bom os comentarios, vcs estão de parabens.
    email: vgtepessoa@hotmail.com

  34. edson Says:

    quero um distintivo deste acima

  35. adenilton santos Says:

    ola meu guerreiro estou com mas uma duvida vc pode min ajuda?

    eu tenho 9 anos de empresa sempre procurei trabalhar certinho mas agora eu cancei .estou querendo q a empresa mim coloque pra fora . mas ela disse q o interesse e meu se eu quiser sai eu que peça .a com qual a melhor maneira de fase o que ela mim demita, pra eu ter todos meus direito.

    eu estou com meu curso vencendo se eu reprova varias vez ela tem o direito de mim coloca pra fora ne

  36. lennon Says:

    Olha sou vigilante no piauí e perd meu trabalho porque tinha um sinal particular ( TATUAGEM) como pod? isso ñ é crime? descriminação é crime!

  37. sandro luiz Says:

    gostaria de saber se exite algum artigo que comprove que vigilante pode trocar de serviço um com outro, quando nescessario.

  38. sandro luiz Says:

    quantos anos de contribuição o vigilante pecisa, para poder aposentar por direitos.

  39. alexsandro da rocha aires Says:

    ola trabalho em um clube esportivo privado com cerca de 1500pessoas ao dia gostaria de saber se estou certo em deixar a arma de qualquer autoridade na sala reservada a presidencia pois o mesmo nao possui local expecifico para tal situaçao , desde ja obrigado .

  40. everton Says:

    sou vigilante patrimonial de uma escola estadual e gostaria de saber porq não trabalhamoscom o porte de arma tambem le damos com varios tipos de pesoas alem dos alunos

  41. jose fernando pereira nunes Says:

    Gostaria de saber se o uso do colete balístico é individual ou não? Pq no posto que trabalho são 3 vigilantes para 1 colete.
    José Fernando – Brasília – DF

  42. david Says:

    Não recebi a resposta sobre o horário de almoço de 15 minutos, quero saber se é previsto e se tem alguma lei que aprove esse absurdo.

  43. Rosemeire Rodrigues Says:

    trabalho numa empresa do tempo da ditadura
    nos nao temos escolhar e nem opiniao
    se isso e correto
    ele tipo nos humilhar muito

    sem nenhum direito
    eles sempre fala ameaçando
    que vai manda embora
    nos se juntamos e compramos uma televisao
    mas nao podemos assistir na hora do almoço
    nenhum tipo de liberdade
    se essa e certo a maneira de trabalhar
    a empresa e agroserve
    o que pode se feiito!
    nao aguento mas …

  44. LINDEMBERG FEITOSA DA SILVA Says:

    boa tarde. é permitido à empresa descontar dois dias de trabalho por eu ter faltado apenas um, tendo em vista que eu não estava de atestado? faltei um dia e fui comunicado que será descontado equivalente a dois dias. isso tem na lei?

  45. EMERSON Says:

    Olá sou Emerson vigilante de belém do pará já estou a 6 mesês como parcial gostaria de saber se a um tempo determinado para o vigilante ser efetivado

  46. raquel Says:

    ola´!!!!!sou esposa de sergio,bem,meu esposo e´vigia de uma empresa de caminhoes,bem,ele trabalha 12 horas direto e sem folga,tbm não tem segurança alguma,nem colete prova bala,nem arma,nem farda,nem radio de comunicação,nem salario noturno,somente 1 salario de 620,00,e ainda mais atrasa o salario tbm,e tem k ficar em cima dele para pagar.,e tbm não é registrado a empresa esra aberta na frente sem segurança,digo;..como portaõ guarita tbm não terninaram…e tbm meu esposo ficava nos caminhoes….,tbm ele é frentista dos caminhoes,tbm o vigia k trabalhava antes dele…era um senhor de idade, e esse senhor era borracheiro vigia ,e tbm era deficiente uma das´pernas……..bem.vejo k isso é errado e fora outras coisas inlegais k agente ve……tbm meu esposo é cidadão portugues estrangeiro legalizado……tbm acho k tem a lei e direitos sobre tudo isso!!!!podem me exclarecer por gentileza essas duvidas e essas injustiças!?,,,desde já grata!….raquel

  47. ADRIANO SOARES Says:

    BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE EM FURTO O VIGILANTE E OBRIGADO HA PAGAR PELO ESTE DANOS.MESMO QUE ELE NAO VER .QUAL E OLIMI

  48. sou vigilante gostaria de saber como proceder no caso de um colega faltar serviço eu ficar sem rendiçao o primeiro dia espero ate as 2 horas de tolerancia e os outros dias do mes

    • Toda empresa à partir do momento que é comunicada a falta de rendição a mesma tem que apurar e relocar outro profissional o mais breve possível, não existe um limite de tolerância, a empresa tem usar de bom senso, vale rever várias situações como que hora que a sua rendição avisou que iria faltar, não avisou o vc ficou sabendo na última hora, então o cabe a sua empresa e aplicar uma advertência disciplinar por desleixo conforme preceitua a alínea “e” do artigo 482 da CLT, todos os profissionais de vigilância tem por obrigação avisar a empresa no minimo com 2 horas com antecedência sua falta e os motivos caso contrário o profissional deverá ser punido com sansões disciplinares, no caso de aguardar infelizmente temos que aguardar a rendição porque não podemos abandonar o posto de serviço a sua empresa e você tem um contrato de serviço com o cliente o seu abandono pode gerar multas e até mesmo o encerramento de contrato o que na sequência poderia lhe dar uma JUSTA CAUSA, infelizmente estes tipos de erros devem ser consertados pela supervisão para que não ocorra diariamente, não justo vc pagar pela falta de profissionalismo de seu colega, mas também não devemos é chutar o balde senão iremos pagar com a nossa imprudência.

  49. boa noite fui demitido a empresa ja tinha me dado a carta da reciclagem antes de ser demitido mas no entando fui demitido sem fazer a reciclagem agora peço eles falam que não me dão pois dizem que meu curso estava em dia quando me demitiram sendo que agora esta vencido o curso logo quando me demitiram sera que e certo isso.

    • Boa noite Elton, a empresa tem por obrigação legal lhe fornecer a reciclagem, se vc entrou com sua reciclagem em dia tem que sair com a reciclagem em dia, procure o sindicato e denuncie a irregularidade de sua ex empresa.

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